Risco e Precaução Ambiental no Estado do Acre.
O artigo aborda possíveis riscos de impactos sócio-ambientais decorrentes das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Analisa especificamente os perigos em parcelas territoriais do Estado do Acre cobertas pela bacia hidrográfica do Madeira. Considera previamente como fatores de risco dimensões econômicas, sociais, culturais e ecológicas do território e sua relação com as alterações provocadas pelos empreendimentos. Considera como fatores de risco o desvio no traçado da rodovia BR-364, principal ligação terrestre do Acre com o Brasil e a extensão da bacia do Madeira, através do rio Abuña, por territórios de quatro municípios do Estado, estabelecendo interdependência ecológica sistêmica entre recursos hídricos da área afetada pelas usinas e seres vivos que coabitam o território acreano. As bacias do Madeira e do Purus cobrem cerca de 55% do território do Acre e possuem intrínseca relação entre si. O EIA-RIMA para licenciamento ambiental das obras engloba pequena parcela da sub-bacia hidrográfica do Madeira e não responde às incertezas levantadas quanto a alterações no território do Acre. Segundo IBAMA e Ministério Público Estadual de Rondônia, a área coberta pelo estudo é insuficiente para a análise sócio-ambiental conclusiva, sendo solicitada então uma série de complementações ao consórcio “Furnas-Odebrecht”. Diante da inexistência de pesquisas ou estudos sistemáticos que prevejam riscos de impactos das usinas no Estado do Acre e estando as obras submetidas a processo de licenciamento no órgão ambiental brasileiro, é considerada neste artigo a possibilidade de aplicação pelo Poder Público do princípio jurídico da Precaução Ambiental, o que poderia gerar a adoção de medidas preventivas para elucidação de incertezas quanto aos riscos no trecho do território acreano coberto pela bacia do Madeira. Tais medidas poderiam englobar, dentro do rito obrigatório do licenciamento ambiental, a execução de estudos de impactos sócio-ambientais adicionais na área em perigo.
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